O professor Guilherme Bruno ministrou a primeira aula de Plano Diretor de Rio Verde (PDRV) com foco no concurso público da Prefeitura Municipal de Rio Verde. Assista à aula:
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1. Estrutura e Princípios Fundamentais do Plano Diretor de Rio Verde (PDRV)
- O que é? O Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana do município de Rio Verde.
- Lei de referência: Lei Complementar nº 5.318.
- Princípios: O plano se baseia em princípios como a justiça social, a redução de desigualdades e a garantia de acesso a bens e serviços sociais para todos os cidadãos.
2. Função Social da Propriedade Urbana
Este é um conceito central para o cargo de fiscal. A propriedade precisa cumprir sua função social, o que significa que deve ser utilizada de forma a beneficiar a sociedade e não apenas o proprietário.
Critérios para o cumprimento da função social:
- Compatibilidade com a infraestrutura e os serviços públicos disponíveis.
- Respeito à preservação ambiental.
- Garantia de segurança e bem-estar para a população.
Instrumentos de fiscalização e punição (sequência de aplicação):
- Notificação: O município notifica o proprietário para que promova o parcelamento, edificação ou utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- IPTU Progressivo: Em caso de descumprimento da notificação, o município aplica o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo.
- Desapropriação: Como última medida, o município pode desapropriar o imóvel, pagando com títulos da dívida pública e resgatáveis em até 10 anos.
3. Áreas de Preservação e Proteção Ambiental
Diretrizes gerais de áreas verdes, segundo o PDRV:
- Implantação de programa de ampliação das áreas verdes urbanas para atingir o índice de 12 m² de área verde por habitante conforme recomendado pela ONU (Organizações das Nações Unidas).
- garantia de reserva de área verde nos loteamentos para uso da comunidade, igual a 5% da área total do loteamento, em áreas contíguas iguais ou superiores a 400m²; sendo previsto projeto de paisagismo e equipamentos urbanos apropriados, mediante a doação dessa área para o município que se encarregará de fazer a manutenção, vedada a contagem e a inclusão das áreas de preservação permanente como áreas verdes.
Áreas de Preservação:
- Finalidade: Proteger o ecossistema natural.
- Exemplos: Cursos d’água, talvegues, encostas com inclinação acima de 30%.
- Regra: Proibido o parcelamento e a edificação.
Áreas de Proteção:
- Finalidade: Áreas que exigem critérios especiais de uso e ocupação.
- Exemplos: Parques ecológicos, faixas circundantes de cursos d’água, áreas de risco, paisagens notáveis.
- Regra: O parcelamento e a edificação são permitidos, mas com a necessidade de licenças especiais e laudos técnicos específicos (ex: laudo geológico-geotécnico para áreas de risco).
ÁREA DE PRESERVAÇÃO (ART. 23) | ÁREA DE PROTEÇÃO (ART. 28) |
I – cursos d’água, mananciais subterrâneos e lacustres, e lagoas reservadas para drenagem pluvial; II – talvegues; III – encostas com ângulo superior a 30% de inclinação; IV – outras previstas em Lei. | I – Parques ecológicos; II – Faixas Circundantes ao longo dos cursos d’água; III – Áreas de Risco; IV – Paisagens Notáveis. |
4. Sistema Viário de Rio Verde
O plano hierarquiza as vias urbanas, e o fiscal deve conhecer essa classificação.
- Via Expressa: Tráfego intenso com interseções em desnível (ex: BR-060).
- Eixo Central: Estrutura o tráfego urbano principal (ex: Avenida Presidente Vargas, Universitária).
- Via Perimetral: Tráfego pesado com interseções em nível (cruzamentos com semáforos), usada para desviar veículos pesados.
- Alameda: Vias de tráfego moderado que margeiam córregos.
- Via Coletora: Coleta o tráfego das vias locais e o direciona para as vias de categorias superiores.
- Via Local: Tráfego lento e reduzido, dando acesso direto aos imóveis.