Em princípios doutrinários e princípios organizativos.
Os valores e direitos fundamentais que orientam o sistema de saúde.
As regras de funcionamento e estrutura do sistema de saúde.
Universalidade, Integralidade e Equidade.
Descentralização, Direção Única, Regionalização, Hierarquização e Participação Social.
Garantia de acesso às ações e serviços de saúde a todas as pessoas.
Não. O acesso é garantido independentemente de contribuição.
A atenção à saúde deve considerar o indivíduo como um todo, integrando promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.
Sim, abrangendo todas as dimensões do cuidado em saúde.
Oferecer mais atenção a quem mais necessita, reduzindo desigualdades em saúde.
Distribuição de responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cada esfera de governo possui um único órgão gestor responsável pela saúde.
Organização dos serviços de saúde em regiões para garantir acesso integrado.
Organização dos serviços conforme níveis crescentes de complexidade.
A atuação da população na formulação, fiscalização e avaliação das políticas de saúde.
Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.
São permanentes, deliberativos e atuam no controle das políticas de saúde.
Em regra, a cada quatro anos.
50% das vagas devem ser ocupadas por usuários.
Atenção Primária, Atenção Secundária e Atenção Terciária.
A Atenção Primária à Saúde.
Baixa complexidade, promoção da saúde, prevenção e acompanhamento contínuo.
Serviços especializados e procedimentos de média complexidade.
Serviços hospitalares e procedimentos de alta complexidade.
Encaminhamento progressivo conforme a complexidade necessária ao cuidado.
Normatizar, coordenar e formular políticas nacionais de saúde.
Coordenar regionalmente e apoiar tecnicamente os municípios.
Executar diretamente as ações e serviços de saúde.
As competências atribuídas simultaneamente aos Estados e aos Municípios.
