A espera acabou e as regras mudaram! Foi publicada a Lei nº 19.602, de 8 de dezembro de 2025, trazendo a reestruturação histórica da carreira de Perito Oficial de Santa Catarina. Com concurso já autorizado para 60 vagas e banca definida (FEPESE), esta é a oportunidade de ouro para ingressar na segurança pública com uma das melhores remunerações do país.
Se você está estudando ou pensando em começar, precisa entender agora o que mudou no jogo.
Resumo do Concurso Polícia Científica SC
Situação: Autorizado
Banca Organizadora: FEPESE.
Vagas: 60 vagas imediatas.
Cargo: Perito Oficial Criminal (Nível Superior).
Remuneração Inicial: R$ 27.737,24 (conforme nova tabela).
O que muda com a Nova Lei 19.602/2025?
A nova legislação altera a Lei nº 15.156/2010 e moderniza o quadro da Perícia Oficial. Confira os 4 pontos críticos que todo candidato deve saber:
1. Unificação da Carreira: Nasce o “Perito Oficial Criminal”
Acabou a sopa de letrinhas. A lei extingue as antigas nomenclaturas segmentadas (como Perito Criminal, Perito Bioquímico, Odontolegista, etc.) e unifica tudo no cargo de Perito Oficial Criminal.
Na prática: Embora o cargo seja único, o edital ainda deve exigir formações específicas (Engenharias, Medicina, T.I., Farmácia, etc.) para preencher as vagas, mas todos terão a mesma estrutura de carreira e subsídio.
2. O Teste de Aptidão Física (TAF) agora é LEI
Não é mais especulação. A Lei 19.602 alterou o Art. 15 da lei de carreira, tornando a prova de capacidade física (TAF) uma etapa obrigatória e eliminatória.
O alerta: Antes, alguns cargos técnicos não exigiam TAF. Agora, todos os futuros Peritos Oficiais passarão por testes físicos. Se você não está treinando, já está atrás da concorrência.
3. Salário Inicial de R$ 27 Mil
A reestruturação veio acompanhada de uma valorização salarial expressiva. A nova tabela de subsídios projeta o inicial da carreira (Nível 1) para R$ 27.737,24.
Isso coloca a Polícia Científica de SC no topo das remunerações periciais do Brasil, superando até mesmo carreiras federais em alguns níveis.
4. A “Cláusula de Barreira” Financeira
A nova lei incluiu um dispositivo para evitar “aventureiros”. O candidato aprovado que tomar posse e pedir exoneração (sair do cargo) antes de concluir o estágio probatório terá que indenizar o Estado pelos custos do Curso de Formação Profissional.
Isso valoriza quem realmente tem vocação e quer construir carreira na instituição.







