Não haverá crime quando a conduta do agente for insignificante, não ofendendo nem colocando em perigo o bem jurídico tutelado.
A tipicidade material do fato típico.
Tipicidade formal é a perfeita adequação da conduta ao tipo penal, enquanto a tipicidade material exige que a conduta seja grave e relevante para o bem jurídico.
Mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
Não, pois entende-se que a moralidade administrativa é um bem jurídico de grande relevância, tornando a conduta sempre punível.
Não, devido à relevância da proteção à mulher e ao ambiente familiar, a conduta não é considerada insignificante.
Até R$ 20.000,00.
A lei penal não retroagirá.
A lei retroagirá para beneficiar o réu.
A Teoria da Atividade, que considera o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
A Teoria da Ubiquidade, que considera tanto o lugar da ação/omissão quanto o do resultado.
Sim, é um caso de extraterritorialidade incondicionada.
Apropriação indébita.
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo dispensável a posse mansa e pacífica.
Não, a existência de vigilância por si só não impede a configuração do crime, que ainda pode ser tentado ou consumado.
No furto mediante fraude a vítima não entrega o bem (subtração unilateral), no estelionato a vítima enganada entrega o bem voluntariamente (vontade bilateral).
A fraude visa fazer com que a vítima, em erro, entregue a posse desvigiada do bem ao agente.
A fraude visa diminuir a vigilância da vítima para possibilitar a subtração do bem.
Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Sim, pois se equipara por exercer atividade típica da Administração Pública.
Exigir.
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
10 dias, a contar da data da efetivação da prisão.
30 dias.
Sim, uma única vez, por até 15 dias, mediante representação da autoridade policial e autorização judicial.
São inadmissíveis no processo.
São provas que, embora lícitas em si, só foram obtidas a partir de uma prova ilícita, sendo também inadmissíveis.
Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Ocorre quando o agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
Flagrante presumido ou ficto.
Deve ocorrer durante o dia.
Sim, se o morador consentir.
Devem mostrar e ler o mandado ao morador, intimando-o a abrir a porta.
Será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa para descobrir o que se procura.
Os executores devem lavrar um auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais.
Qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão.
Não.
